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Liminar em ação da APEOESP retira ausências consideradas de efetivo exercício para fins de redução de pontos da classificação na atribuição de aulas

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Liminar concedida pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi , da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, determina que ausências relativas a férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito, competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos, todas consideradas como de efetivo exercício não podem ter incidências para reduzir a pontuação para efeitos de classificação de professores(as) no processo de atribuição de classes e aulas.

A APEOESP ingressou novamente na Justiça para garantir também a retirada das faltas médicas em relação à mesma finalidade.

 

SEDUC divulgou comunicado sobre atribuição inicial da categoria O

Nesta edição do Boletim APEOESP Informa Urgente, reproduzimos, a seguir, Comunicado da Secretaria Estadual da Educação obtido pela Segunda Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual, Professora Bebel, esclarecendo sobre a participação dos(as) professores(as) da categoria O, cujos contratos se iniciaram em 2018, 2019 e 2020 e estão sendo encerrados neste final de dezembro, no processo inicial de atribuição de aulas. A condição é terem participado do concurso docente em andamento

Desta forma, esses professores poderão assegurar suas aulas no processo inicial e iniciarão o ano letivo normalmente. Também conseguimos da SEDUC compromisso de folha suplementar no início de março para reduzir o período em que esses professores ficarão sem vencimentos.

A APEOESP lutou incessantemente pela prorrogação desses contratos, mas lamentavelmente a SEDUC não acatou a reivindicação.

Leia a íntegra do Comunidade da SEDUC:

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 121/2023)

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