Economia
Mais de 500 micro e pequenas empresas requereram recuperação judicial em 2021, aponta Serasa Experian
Dados do Serasa Experian apontam que 508 micro e pequenas empresas (MPEs) requereram recuperação judicial de janeiro a outubro de 2021, cerca de 24% a menos que no mesmo período do ano passado, quando 674 empresas desse porte negociaram com seus credores.
Para facilitar a resolução de dívidas das MPEs, o Marco Legal do Reempreendedorismo (Projeto de Lei Complementar 33/2020) propõe um regime simplificado e mais barato para a recuperação judicial e extrajudicial e falência desses empreendimentos.
O especialista em direito empresarial Filipe Denki explica que a queda no número de pedidos de recuperação judicial pode estar atrelada ao aumento do fechamento irregular das atividades. Ele também afirma que o novo marco deve atualizar as ineficiências da atual legislação (Lei 11.101/2005 e LC 123/2006) sobre o tema.
“A lei 11.101/2005 se mostrou ineficiente. Nós temos dados estatísticos que demonstram que, apesar de [MPEs] serem a maior parte das empresas – em torno de aproximadamente 99%, poucas delas fazem uso da recuperação judicial ou extrajudicial. E por quê? O procedimento é caro, complexo, envolve uma multidisciplinaridade de profissionais, o que contribui para a não utilização das micro e pequenas empresas”, esclarece.
O PLP foi aprovado no Senado em dezembro de 2020 e, no final de novembro deste ano, foi acatado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) na Câmara dos Deputados.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), declarou que o objetivo do projeto é “facilitar a recuperação judicial dos pequenos negócios, criando novos mecanismos simplificados e quase sem burocracia, para assegurar os direitos a renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e adequações nas falências”.
Pontos do PLP
Entre as principais propostas do PLP, o deputado Hugo Leal destaca a renegociação especial judicial, a renegociação especial extrajudicial e a liquidação simplificada.
“A renegociação especial judicial institui um procedimento judicial rápido, que exige do devedor documentação simplificada, que seja de fácil conferência pelos credores, com uma participação pequena do Poder Judiciário.”
Já a renegociação especial extrajudicial, sem intervenção do Judiciário, segundo o parlamentar, “é uma ferramenta para estimular a negociação entre credores e a pequena e micro empresa devedora: em acordo com a maioria dos credores, é estabelecido um plano de pagamento registrado na Junta Comercial.”
Há ainda uma outra possibilidade: “E, talvez a mais importante inovação, é a liquidação simplificada, na qual o devedor em crise é estimulado a encerrar de maneira regular a sua atividade, sem a necessidade de processo falimentar judicial.”, avalia.
Segundo o parlamentar, todas essas medidas possibilitam que o empreendedor de micro e pequeno porte tenha o direito a um novo começo. “Por isso, o substitutivo também amplia a possibilidade dos empreendedores (garantidores pessoais) também liquidarem seus bens pessoais, dando maior abrangência e eficiência ao direito ao reempreendedorismo.”
Após ser aprovado pela CDEICS, o projeto de lei segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Brasil 61