Saúde

Mesmo com contraprova negativa, DRS determina manutenção de Covid-19 para causa da morte de idosa em OC

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A única paciente vítima de óbito por Covid-19 testou negativo na contraprova para causa da morte. Mesmo assim, a Prefeitura de Osvaldo Cruz confirmou há pouco (16) que a Vigilância Epidemiológica da Direção Regional de Saúde de Marília (DRS) determinou a manutenção do motivo relacionado oa novo coronavírus.

Em nota, a Prefeitura informou que  “a paciente” “deu entrada no sistema de saúde com sintomas de comprometimento respiratório no dia 24 de junho, quando foi submetida à internação” e que a mulher tinha doenças de coração e pulmão.

O quadro de saúde da paciente piorou em 04 de julho último, quando foi submetida a teste rápido na modalidade IGG/IGM de verificação da Covid-19 com resultado positivo para a doença. O teste rápido foi mediante amostra de sangue para demonstrar a presença de anticorpos do novo coronavírus. Ocorre que no dia 05 de julho a paciente veio a óbito”, afirma a Assessoria de Imprensa do município.

“Mesmo assim, orientada pela Vigilância Epidemiológica da Direção Regional de Saúde de Marília a exame de contraprova na modalidade SWAB  (retirada de amostra viral de orofaringe e nasofaringe com uso de hastes de algodão), a paciente foi submetida a coleta de material, cujo resultado foi negativo em 13 de julho último para a Covid-19”, reforça.

“Diante dos resultados, a Vigilância Epidemiológica de Osvaldo Cruz solicitou ao Grupo de Vigilância Epidemiológica da Direção Regional de Saúde de Marília orientação técnica para encerramento do caso e a orientação foi a seguinte: “Considerando o quadro clínico e radiológico da paciente, o resultado do teste rápido ser realizado e as limitações em interpretarmos o exame de PCR* (exame que utiliza técnicas de biologia molecular para detecção do vírus SARS-CoV2 – novo coronavírus- estar presente no corpo), que teve sua coleta após o período ideal (11° dia), considere-se este caso como CONFIRMADO PARA COVID-19”.

De acordo com protocolo do Ministério da Saúde, as amostras clínicas para exames deverão ser coletadas preferencialmente até o 3° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 7 dias após o início dos sintomas, independente de utilização de medicação ou vacinação prévias. “No caso da paciente que veio a óbito por Covid-19 em Osvaldo Cruz o teste rápido ocorreu no 10° dia de sintomas e o de contraprova no 11° dia de sintomas (e dia da morte)”.

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