O promotor mandou notificar o estabelecimento comercial para que, no prazo de cinco dias, indique o responsável pela administração da sua rede social, bem como para que apresente os esclarecimentos que entender pertinentes referentes às publicações, com a ressalva de que, oportunamente, será designada a realização de oitiva na Promotoria de Justiça, mesmo que de forma virtual.
Além disso, ele juntou ao procedimento uma representação oferecida por quatro organizações sociais, bem como pelas 413 pessoas físicas que assinam o manifesto.
No caso do crime de racismo, a investigação aberta pelo Ministério Público vai apurar o delito tipificado no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.716/89. O texto legal classifica como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e ainda estipula a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, se o delito for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
A outra parte da apuração instaurada pelo MPE-SP tem como base o artigo 287 do Código Penal, que estipula pena de detenção, de três a seis meses, ou multa, para quem faz, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
O estabelecimento respondeu na madrugada desta sexta-feira (11), que ainda não recebeu a intimação sobre esse assunto e que, “assim que receber, a mesma será encaminhada ao setor jurídico da empresa, para que o caso seja analisado”.
Autuação
O restaurante Primata Parrilla já foi multado em R$ 1.134,85 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) por causa de mensagens consideradas desrespeitosas e abusivas feitas pela empresa em seu perfil em uma rede social.
A autuação foi feita após denúncias encaminhadas por consumidores ao Procon Municipal de Presidente Prudente que acabaram repassadas ao órgão estadual.
O auto de infração aplicado pela Fundação Procon-SP cita quatro frases de propagandas veiculadas pelo Primata Parrilla, que fica no Centro de Presidente Prudente, no período entre agosto e novembro deste ano.
– Uma das frases dizia: “Fazer as refeições juntos, une a família! Etiópia, povo sem união”.
– Outra trazia a seguinte mensagem: “O cão é o melhor amigo do homem. Goleiro Bruno”.
– Ainda tinha esta: “Filho a gente não cria pra nós. Cria pra jogar no mundo. Alexandre Nardoni”.
– E também esta outra: “Usa e devolva. Máscara comunitária”.
No entendimento da Fundação Procon-SP, a frase que se refere à Etiópia “debocha” do país africano que “enfrentou uma situação de fome generalizada por mais de 30 anos”.
Ainda segundo o órgão estadual de defesa do consumidor, a mensagem relacionada ao cão como “melhor amigo do homem” remete ao crime de repercussão nacional e internacional que vitimou a modelo Eliza Samudio. A Fundação Procon-SP lembra que o crime teve a participação do goleiro Bruno Fernandes, que confessou que a vítima está morta, e que Eliza Samudio foi esquartejada e depois teve as partes do corpo jogadas para cachorros comerem.
Em relação à frase sobre a criação de um filho, a Fundação Procon-SP interpreta que a mensagem “satiriza outro crime de repercussão nacional: o caso Isabella Nardoni, que foi jogada do sexto andar do prédio em que morava o pai e autor do crime, Alexandre Nardoni”.
“Todas essas publicidades desrespeitam valores da sociedade, como a dignidade da pessoa humana e o núcleo familiar”, pontua a Fundação Procon-SP no auto de infração.
O órgão estadual cita que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que todo anúncio deve ser respeitador e caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e aos símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Além disso, o Procon-SP salienta que o mesmo código condena a publicidade que revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família.
“Assim, em todas as situações citadas, a [empresa] Autuada infringiu o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor], por veicular publicidade abusiva, por ser discriminatória e incitar à violência ao satirizar homicídios de repercussão nacional e internacional”, ressalta o órgão estadual.
O trecho do Código de Defesa do Consumidor citado pela Fundação Procon-SP define que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Por fim, o Procon-SP considera que a frase relacionada ao uso de “máscara comunitária”, utilizada no contexto da pandemia da Covid-19, “pode induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a si mesmo, infringindo com isso o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, por veicular publicidade abusiva”.
Na ocasião da multa, o restaurante Primata Parrilla informou, em nota oficial, que o setor jurídico da empresa já estava cuidando do assunto e salientou que as mensagens que foram alvo da autuação aplicada pela Fundação Procon-SP tratavam-se de “piadas”.