A partir disso, a nova lei do exame toxicológico exige que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem não realizar o Toxicológico Periódico previsto em lei, poderá sofrer algumas penalidades, como; Infração gravíssima (7 pontos), multa no valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Com a busca cada vez mais crescente pelo exame toxicológico periódico, devido a implementação da lei 14.071/20, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito (agora conhecido como SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito)- por meio do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – divulgou na terça-feira a deliberação nº 222 de 27 de abril de 2021, que tem como objetivo criar novas regras para faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico.
Dentro das novas regras do CONTRAN especificadas na deliberação, estão;
– Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico (ATENÇÃO: Na Toxicologia Pardini, o prazo para liberação do laudo está normalizado, sendo entregue em 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG..
Prorrogação do exame toxicológico periódico
Com estas medidas adotadas, o DENATRAN (SENATRAN) espera proporcionar mais tranquilidade ao motorista que precisa se adequar às Novas Regras do CTB.
Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico
Uma das novas regras do CONTRAN, definida pelo DENATRAN (SENATRAN), é referente ao prazo limite de emissão dos laudos do Toxicológico Periódico (renovação e mudança de categoria), para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos.
Prorrogação do prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico
Outro trecho destacado na deliberação do CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021, é sobre a prorrogação do prazo limite para realizar o toxicológico periódico.
De acordo com as novas regras do CONTRAN, a ampliação do prazo será feita em faseamento, de acordo com o período de vencimento da última CNH.
Exemplo; caso a validade da CNH seja de março a junho de 2021, o motorista terá o prazo limite para fazer o toxicológico periódico até 30 de junho de 2021. Para quem tem validade da CNH entre julho e dezembro de 2021, o prazo limite será até 31 de julho de 2021 e assim sucessivamente.
Essa medida de faseamento adotada pelo DENATRAN (SENATRAN) tem como objetivo ajudar o mercado a absorver a demanda dos exames toxicológicos periódicos de forma mais orgânica, sem causar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependam do resultado toxicológico, independente da modalidade do exame.