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Município de Lucélia indenizará mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas

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LUCÉLIA – A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Justiça Estadual de Lucélia, que condenou o Município a indenizar por danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas.

A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.
A criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas dormiu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos outros alunos.
O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.
A Justiça entendeu que houve omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança.
A criança tinha apenas três anos de idade e ficou horas trancada no ônibus, sem comer nem beber e sem entender o que estava acontecendo.
Fonte: TJ-SP
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