APEOESP
Não fazemos queda de braço com vidas

O Secretário Estadual da Educação publicou a Resolução SEDUC 32, de 5/3/2021, a qual regulamenta o teletrabalho na rede estadual de ensino em decorrência do recente decreto do governador, que coloca todas as regiões do estado de São Paulo na fase vermelha do plano São Paulo de combate à pandemia.
A resolução estabelece três modalidades de registro de frequência:
- a) em situação de trabalho presencial, o registro de ponto;
- b) na situação de teletrabalho, pela conferência do relatório de acessos ao Centro de Mídias;
- c) no caso dos profissionais não docentes, a frequência será aferida pelo plano de atividades.
Pelo que determina a Resolução, é responsabilidade do diretor de cada unidade escolar realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelos profissionais em regime de teletrabalho, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Caso não haja entrega das atividades, o não acompanhamento dos estudantes e a não participação nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), isto acarretará no apontamento de faltas do profissional.
Nas Disposições Transitórias foram acrescentados dispositivos que especificam como será o atendimento aos estudantes vulneráveis, entre os quais estão:
l aqueles em processo de alfabetização;
l os que apresentam maiores defasagens de aprendizagem;
l os que tenham dificuldades no acesso à tecnologia e recursos ergonômicos básicos para estudo em sua residência;
l aqueles que necessitem de alimentação escolar;
l os que a saúde mental esteja sob risco acentuado; 3 Secretaria de Comunicação
l aqueles cujos responsáveis são trabalhadores de atividades essenciais. A Resolução estabelece ainda que nos Municípios em que há decreto de suspensão de aulas/atividades presenciais:
l os estudantes poderão ir as escolas para receber alimentação escolar e, quando for o caso ter acesso a equipamentos tecnológicos para realizar atividades escolares
l que a aulas e atividades dos Centros de Estudos de Línguas sejam realizadas remotamente
l que as ATPC possam ser realizadas em regime de teletrabalho.
Não podemos escolher quem será colocado em risco
A regulamentação do teletrabalho, embora importante, ainda é insuficiente.
Mais do que ninguém, queremos a volta à normalidade nas nossas escolas. Queremos poder estar com nossos alunos, sadios, com nossos professores, professoras, funcionários, quadro de suporte escolar também todos saudáveis e protegidos do contágio pelo novo coronavírus.
Ensinar e educar são nossa causa, a nossa profissão. Por isso, compreendemos com exatidão a importância das aulas presenciais. Porém, lamentavelmente, nossas escolas não oferecem essas condições.
Todas as vidas importam
Não se trata de apenas de flexibilizar regras. Não podemos relativizar o direito à vida. Ele é absoluto e está à frente de todos os demais direitos. Nenhum professor, estudante, funcionário ou integrante do quadro de suporte pedagógico deve ser colocado em risco. Todas as vidas importam!
Portanto, é imperativo fechar todas as escolas. Cientistas e autoridades da saúde são unanimes em afirmar que vivemos o pior momento da pandemia no Brasil e no estado de São Paulo. As UTIS estão lotadas. Temos 2113 casos de covid-19 registrados entre profissionais da educação e estudantes nas escolas estaduais. São 32 óbitos desde 26 de janeiro. A nova variante do vírus é altamente infecciosa, pouco conhecida e está matando crianças e adolescentes, além dos adultos e idosos.
Todos devem ficar em regime de teletrabalho
As escolas devem ser fechadas, todos os profissionais da educação devem ser colocados em teletrabalho, todas as atividades e aulas devem ser remotas. Não garantiremos a segurança alimentar dos nossos estudantes colocando suas vidas em risco e sim enviando cestas básicas a suas casas. O estado mais rico da federação tem condições de fazê-lo, assim como instituir o auxílio emergencial estadual.
Também tem condições de assegurar o acesso às atividades educativas remotas, oferecendo condições tecnológicas à parcela dos estudantes que mais necessita e/ou diversificando os canais de acesso, por do rádio e da TV, por exemplo.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 044/2021)
