APEOESP
Nossa pressão deu resultado
SEDUC revoga ordem para falta injustificada em dias de paralisação
Caberá à direção da escola justificar ou não a falta do(a) professor(a) que participa de paralisações
Em reunião mantida com a APEOESP em 30 de abril, o secretário executivo da SEDUC havia se comprometido com a revogação de Comunicado do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização, que determinava a colocação de falta injustificada para professores e professoras que participaram da paralisação do dia 26 de abril, quando realizamos a assembleia estadual, com validade para as demais paralisações.
Neste período, a APEOESP cobrou diariamente a revogação daquele Comunicado. A deputada estadual Professora Bebel, também segunda presidenta da APEOESP, buscou nova interlocução com o secretário executivo da SEDUC conseguindo, finalmente, que fosse publicado, nesta quinta-feira, 16 de maio, novo Comunicado que reproduzimos abaixo.
O Comunicado revoga a ordem anterior, definindo que caberá ao diretor da unidade escolar justificar ou não a falta.
Desta forma, orientamos professores e professoras que tiveram sua falta no dia 26 de abril – data de paralisação e assembleia estadual – registrada como injustificada, que procurem o(a) diretor(a) de sua escola, munidos do Comunicado reproduzido abaixo, para solicitar a mudança para falta justificada. Caso não consigam resultado positivo, devem procurar o departamento jurídico da APEOESP para as providências cabíveis.
Enviado em: quinta-feira, 16 de maio de 2024 12:11
Para: DIRETORIA DE ENSINO – CRH <[email protected]>
Prezados(as) Diretores(as) de CRH
Sobre o e-mail datado de 30/04/2024, que trata sobre o registro de falta em dias de paralisação, encaminhado por este Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP/DEPLAN/CGRH, informamos que caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar justificar ou não a ausência ao trabalho em dia de paralisação, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEDUC nº 40, de 01/06/2022.
As ausências registradas com base no comunicado anterior, poderão ser revistas pelo superior imediato, caso entenda que a ausência ao serviço foi motivada em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.
Atenciosamente,
Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 047/2024)