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Orientações e requerimentos para o afastamento de professores e dirigentes sindicais para as eleições municipais de 2024orientações e requerimentos para o afastamento de professores e dirigentes sindicais para as eleições municipais de 2024

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Reforçamos informações já divulgadas no Boletim APEOESP INFORMA URGENTE 37/2024 e publicamos os requerimentos sobre o afastamento de professores e dirigentes sindicais que concorrerão às próximas eleições municipais.

 

Para se candidatarem nas eleições de 2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, os professores e professoras, diretores e vice- -diretores da Rede Pública Estadual de Ensino devem se desincompatibilizar de suas funções 3 (três) meses antes dos pleitos. A desincompatibilização é o afastamento de fato das funções exercidas, podendo ser computado nesse tempo férias e licenças a serem gozadas.

Dessa forma, os professores e professoras do ensino público que forem se candidatar em 2024 para cargos eletivos devem estar afastados a partir do dia 06 de julho deste ano. O procedimento de desincompatibilização deve ser realizado antes da data inicial determinada por lei, de forma que no dia 06 de julho, impreterivelmente, tenha início seu período de afastamento. Como 06 de julho cai num sábado, o pedido de afastamento deve estar formalizado até 05 DE JULHO. Durante afastamento para a campanha eleitoral, é garantida a percepção dos vencimentos integrais do cargo ou da função e a contagem do período para fins de tempo de contribuição da aposentadoria comum

 

Formas de Desincompatibilização:

É possível se desincompatibilizar de duas formas:

Afastamento remunerado: para tanto, o servidor deverá apresentar ao seu superior imediato o requerimento de afastamento acompanhado de certidão atualizada de filiação partidária, para que este assine em campo específico declarando que tomou ciência; entregar este requerimento, depois de assinado pelo pré-candidato ou candidata e seu superior, ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino até a data limite de 05 de julho (lembrando-se que 06 de julho cairá num sábado).

Férias, licença-prêmio ou licença não remunerada: nesse caso, o servidor deve comunicar o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino para que seu diretor ofereça ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo comprovante de sua desincompatibilização. Esse direito à remuneração, de acordo com julgados recentes do Poder Judiciário, não se aplicaria aos professores e professoras da categoria O, portanto, a despeito de haver necessidade do afasta-mento do professor da categoria O, esse afastamento se dá sem remuneração. O direito de afastamento remunerado com contagem de tempo para todos os fins somente se aplica aos concursados, ao passo que os ocupantes de cargos em comissão devem se exonerar (não tendo, assim, o direito de percepção dos vencimentos no período de afastamento).

 

Instruções Importantes para pós convenções

As convenções para a escolha dos candidatos dos cargos disputados nas eleições gerais de 2024 deverão acontecer entre 20 de julho até 5 de agosto, em data posterior ao prazo de afastamento dos servidores públicos em geral (como os professores da Rede Pública Estadual de Ensino). Diante dessa circunstância, se permanecerem as instruções das últimas eleições gerais, é indispensável seguir as instruções:

O servidor aprovado a concorrer às eleições prosseguirá com o afastamento para promover a campanha eleitoral, devendo apresentar a ata da convenção de seu partido político e a lista dos candidatos e candidatas aprovados ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino no primeiro dia útil após sua realização. Após a convenção, os candidatos e candidatas deverão pedir seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Em seguida, depois da apreciação pelo Juiz Eleitoral, o servidor público deverá juntar em seu prontuário profissional a certidão de homologação do registro de candidatura, a ser expedida mediante o deferimento do pedido.

O servidor não aprovado a concorrer às eleições deverá apresentar imediatamente após a convenção a ata e a lista dos candidatos aprovados, hipótese em que será cessado o afastamento e o servidor deverá reassumir o exercício de suas funções de imediato. Caso o servidor não aprovado não apresente a ata e a lista mencionadas logo após sua realização (ou até a data limite a ser divulgada pela administração), o afastamento se tornará insubsistente e serão consideradas como faltas todo o período em que permaneceu distante das atividades docentes.

 

Desincompatibilização de dirigentes sindicais

Outro prazo de desincompatibilização importante é o de dirigentes sindicais, que devem se afastar de suas funções de direção nos sindicatos até 4 (quatro) meses antes das eleições para se candidatarem. Isso implica dizer que a licença deve ser requerida até o dia 05 DE JUNHO DE 2024, não podendo haver qualquer tipo de exercício da função já no dia seguinte.

No caso dos dirigentes sindicais da APEOESP, a Executiva da Subsede local e a Presidência da APEOESP devem ser comunicadas sobre o afastamento, por meio de requerimento protocolado na Subsede e/ou Sede Central. Ainda, ressaltamos que são dois afastamentos distintos, com prazos limites distintos. Isto é, o afastamento do cargo ou função ocupada no Sindicato – que deve ser realizado 4 (quatro) meses antes do pleito eleitoral (05/06/2024) – não se confunde com o afastamento, com percepção dos vencimentos integrais, do cargo, função ou emprego ocupado na Administração Pública – prazo limite de 3 (três) meses antes da data das eleições (06/07/2024).

Aqueles que tiverem sua candidatura regularmente registrada somente deverão retornar a suas atividades profissionais no primeiro dia útil subsequente ao das eleições. Caso o professor ou a professora não tenha sido escolhida em convenção, seu registro tenha sido indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral, tenha desistido da candidatura ou tenha ocorrido qualquer outro fato que torne injustificado o afastamento remunerado para a desincompatibilização, deve voltar às suas funções normais no dia útil subsequente ao fato que impossibilitou sua candidatura.

Ou seja, caso o professor ou professora tenha requerido seu afastamento, mas não tenha sido escolhido em convenção, a data em que deve voltar às atividades profissionais é o primeiro dia útil após a realização da convenção. Aqueles que não forem candidatos e, por qualquer motivo, permanecerem afastados de forma remunerada, terão esses dias convertidos em faltas injustificadas ao serviço e deverão restituir os vencimentos recebidos.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 051/2024)

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