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Osvaldo Cruz inicia ajuda para artistas receberem auxílio
A partir desta quarta-feira (12), artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural podem se cadastrar para solicitar recursos da lei federal 14.017/2020, a chamada “Lei Aldir Blanc”.
O secretário de Cultura, Esportes e Turismo, Odair Cavalcante, destacou que “a lei 14.017/2020, também conhecida como “Lei Aldir Blanc”, foi aprovada em junho deste ano através de Benedita da Silva. A lei dá direito aos artistas e espaços culturais a serem socorridos financeiramente pelo governo do estado”.
Quando foi sancionada, a lei causou algumas divergências, muitas pessoas não entenderam que será passada uma verba ao estados depois aos municípios que será dividido para o pagamento destes profissionais.
“Existirá um processo a ser feito. Criou-se um estigma de que todo mundo poderia receber o auxílio, e não é assim. Foi disponibilizado 3 bi de reais no país todo para esses profissionais. Os secretários estão estudando mais a lei a fim de saber precisamente como aplica-la.”
Foi selecionado um funcionário da secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para ir a dois seminários sobre a “Lei Aldir Blanc”, um em Tupã e um em Presidente Prudente, para se capacitar para repassar o auxílio.
A lei traz algumas exigências e com os dados cadastrados será feito um levantamento de estatísticas culturais do estado.
Ainda nenhum município da região liberou o auxílio para esses profissionais em específico.
Quem tem direito ao auxílio?
Profissionais que atuaram na área artística nos últimos 24 meses, anteriores a data da lei, não têm emprego formal, não receberam o benefício previdenciário ou assistencial, não receberam seguro desemprego, e mesmo sendo beneficiário do bolsa família, o profissional pode entrar com o pedido.
A renda mensal familiar deve ser até meio salário mínimo por pessoa e não ter recebido mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2018.
“Primeiro será feito o cadastro destes profissionais, aquele que se encaixa nas exigências deve procurar a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. O funcionário capacitado coletará os dados e irá realizar o cadastro. Caso esteja dentro das exigências requeridas pelo estado, após análise da equipe capacitada, o profissional terá direito ao auxílio emergencial. ” Finalizou o secretário.
Horário de atendimento e documentação necessária?
O horário de atendimento da secretaria é das 07h às 11h das manhã e das 13h às 17h da tarde. A princípio, a pessoa deve ir para receber as primeiras orientações. Caso tenha direito, lhe será informado quais documentos são necessários para a realização do cadastro.
Como receber?
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Aplicativo para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Aplicativo para iOS (iPhone): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz