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Pela retirada imediata do PLC 26!

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VAMOS DERROTAR A REFORMA ADMINISTRATIVA DE BOLSODORIA!

 

 

Doria e Bolsonaro destroem o Estado e os serviços públicos

 

Desde a década de 1990, sucessivos governos ligados ao PSDB vêm atacando os direitos dos servidores públicos, desmontando e privatizando os serviços públicos, prejudicando assim a população que mais precisa.

Após o golpe que tirou a presidenta Dilma Rousseff do governo, agravaram-se os ataques em nível nacional e também no estado de São Paulo, atingindo um ponto de extrema gravidade no governo de João Doria.

Entre tantos projetos que prejudicam os servidores e a população, destacam-se:

Ü Reforma da previdência estadual (que aumentou a idade mínima para aposentadoria e aumentou as alíquotas de contribuição, além de abrir caminho para o confisco salarial de aposentados e pensionistas).

Ü Privatizações e extinções do Complexo Poliesportivo do Ibirapuera, Fundação Parque Zoológico, Emplasa, DERSA, Prodesp e outras instituições.

Ü PL 529, aprovado em 2020, que extinguiu outras empresas e instituições públicas (entre elas CDHU e Sucen, em plena pandemia) e aumentou as contribuições para o IAMSPE, além de acabar com a isenção do IPVA para portadores de deficiência. Nossa mobilização impediu a extinção da Fundação Oncocentro, Fundação para o Remédio Popular, Instituto de Medicina Criminal e o Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

A escalada destruidora de Doria continua. Agora enviou para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o PLC 26/2021, que retira mais direitos e enfraquece os serviços públicos, preparando terreno para a sua transferência para grupos privados.

Certamente, se aprovados, a PEC 32 e o PLC 26 repercutirão nos Municípios, que farão também suas próprias reformas.

Veja neste boletim os principais pontos deste projeto e por quê não podemos permitir sua aprovação.

Todos à luta. Vamos permanecer mobilizados na Alesp até a derrota de mais esse ataque. O PLC 26 não passará!

 

 

PLC 26 é a reforma administrativa de BolsoDoria

 

Disputas eleitorais à parte, Jair Bolsonaro e João Doria defendem o mesmo projeto destruidor e privatista. Seu inimigo comum é o servidor público. Querem acabar com as carreiras do funcionalismo para nomearem livremente seus apadrinhados e correligionários. Querem que o Estado, em todas as suas dimensões, seja um mero apêndice de interesses privados.

O quadro de servidores públicos representa a memória e a continuidade das políticas públicas.

O ingresso por concurso público e a estabilidade dos servidores efetivos não são regalias ou privilégios. Ao contrário, são a garantia de que serão selecionadas pessoas capacitadas para servir à população e que, por serem estáveis, não estão sujeitos a pressões ocasionais de governos e autoridades.

Como em qualquer relação de trabalho, os servidores necessitam de direitos e garantias, e boa remuneração, para que se mantenham trabalhando para o público. Do contrário, premidos pela necessidade de sobrevivência, buscarão outras alternativas profissionais. Lamentavelmente isso ocorre. E não ocorre em maior proporção porque o país está numa crise econômica e social provocada por governos como os de Doria e Bolsonaro.

Por isso, engana-se quem pensa que somente os servidores serão prejudicados pelo PLC 26. Quantos menos direitos aos servidores, teremos:

Ü Menos médicos nos hospitais públicos e postos de saúde

Ü Menos profissionais no sistema de saúde pública

Ü Menos professores nas escolas públicas

Ü Menos pesquisadores e cientistas nas universidades e centros de pesquisa

Ü Menos funcionários para atendimento à população em todos os serviços públicos

Ü Menos profissionais atuando na segurança pública

Enfim, menos servidores públicos capacitados, cada vez mais substituídos por funcionários de empresas terceirizadas, organizações sociais e grupos privados, com salários baixos na base e gordos lucros no topo.

 

 

O que as reformas administrativas de Bolsonaro e Doria têm em comum?

Quase tudo, começando pela sua concepção. Ela se expressa com clareza no seguinte trecho da justificativa do PLC 26:

“Devemos deixar registrado que nesse cipoal de legislação que rege matérias de pessoal no serviço público deste Estado, ao seu tempo, possivelmente serão apresentadas medidas complementares às que ora submetemos a avaliação superior, a fim de incorporar atualizações que advirão quando da aprovação da PEC federal nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”.

Doria, portanto, antecipa no estado de São Paulo, medidas que virão caso a PEC 32 venha a ser aprovada.

Uma das principais mudanças que traz a PEC 32 de Bolsonaro é o fim do Regime Jurídico Único do serviço público, com a substituição dos atuais servidores públicos por novos vínculos precarizados, assim como o PLC 26 de Doria, que amplia as possibilidades de contratação de temporários, sem concursos públicos e com salários e direitos rebaixados.

 

 

VEJA OS PRINCIPAIS ATAQUES DO PLC 26 AOS DIREITOS DOS SERVIDORES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Flexibilização da remuneração: Bonificação por Resultado (BR)

 

OPLC 26 define que as metas para avaliação dos resultados para a bonificação serão definidas por “comissão intersecretarial”, a ser constituída por decreto, integrada apenas por Secretários de Estado. Ou seja, as metas a serem alcançadas serão definidas de cima para baixo, sem participação dos servidores e de suas entidades.

Estabelece a possibilidade de pagamento mensal da BR. Assim, poderá haver a flexibilização da remuneração, parte dela constituída pela BR, que muitos poderão não receber.

Estabelece o não pagamento da BR nos casos de afastamentos dos servidores por licença de saúde.

Por meio das avaliações de cumprimento de metas vinculadas à BR, o PLC 26 pode estar introduzindo no serviço público uma brecha para futura perda de cargo por servidores concursados, algo que a PEC 32 de Bolsonaro prevê, por meio da avaliação periódica de desempenho, a ser regulamentada em lei ordinária.

Atualmente, a Constituição determina que esse tipo de avaliação seja regulamentada em lei complementar, que tem tramitação mais longa e precisa de quórum e número de votos maior.

 

Contratação por tempo determinado (Lei Complementar 1093/2009)

OPLC 26 prevê a possibilidade de contratação de temporários no caso de “greves longas” ou julgadas ilegais pelo poder judiciário. Trata-se de mais uma tentativa de dificultar o exercício constitucional do direito de greve, além de abrir ampla margem de insegurança jurídica e arbitrariedade administrativa sobre o que se considera uma greve que “perdure por prazo não razoável”.

Essa possibilidade também está prevista na PEC 32 de Bolsonaro.

A contratação temporária só será permitida para carga horária mínima de 24 horas semanais. A critério da administração, poderá ocorrer a contratação de docente temporário com carga horária inferior a essa.

Os servidores temporários terão seus vencimentos limitados a 90% da remuneração do titular do cargo.

Esses servidores temporários também poderão ser enquadrados em processos de avaliação de desempenho.

 

Jornada de trabalho, adicionais e risco de demissão

Sistema de compensação de horas – dá preferência à compensação de horas ao invés do pagamento de serviço extraordinário, quando o servidor trabalha além de sua jornada normal.

Faltas abonadas – extingue esse direito.

Inassiduidade – diminui de 30 para 15 dias o número de dias necessários para que o servidor incorra em inassiduidade, o que pode levar à sua demissão, no caso de não retornar ao trabalho após o término de licença-saúde ou se esta tiver sido indeferida, valendo o mesmo para o caso de servidor desincorporado do serviço militar. No caso dos professores da categoria F, a inassiduidade passa a ser caracterizada da mesma forma que é para os efetivos, alterando a Lei 500/74.

Licença-prêmio – adequa suas disposições ao fim das faltas abonadas e reduz o número máximo de faltas para que o servidor perca o direito de gozá-la, das atuais 30 faltas para 25.

Adicional de insalubridade – prevê a revogação do parágrafo único do artigo 3º da LC nº 432/1985, que prevê o reajuste anual do adicional de insalubridade, com base no IPC-Fipe. Também revoga a possibilidade de pagamento dessa vantagem nos afastamentos em virtude de licença-prêmio e falta abonada.

Inspeções médicas – o PLC 26 faculta que o Estado possa credenciar rede de saúde privada para fazer as inspeções médicas de que necessita nos servidores ou candidatos à admissão. Também passa a exigir inspeções médicas mesmo para licenças de curta duração

 

 

Abono de Permanência

OPLC 26 reforça que o valor da contribuição previdenciária será o teto para o valor do abono de permanência, como aliás já está inscrito na Lei Complementar 1354.

Porém o Abono de Permanência poderá ser menor do que esse teto, e não será pago para cargos que possam ser extintos, para os cargos e carreiras onde não exista a necessidade de que se mantenham servidores que poderiam se aposentar, além de instituir uma tabela regressiva para o valor do abono de permanência segundo um critério não explicitado de necessidade de permanência:

Ü 25% deste valor para os cargos onde seja baixa essa necessidade; 50% para os cargos onde seja intermediária essa necessidade; 75% onde a necessidade seja elevada; e 100% onde a necessidade seja máxima

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente Especial)

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