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Osvaldo Cruz

Prefeitura de OC amplia funcionamento de atividades econômicas até 0h

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Foto: O Evidenciador

Entrou em vigor neste domingo, 1º, o decreto 4.653/2021, da Prefeitura de Osvaldo Cruz, que traz como grande novidade, a ampliação do funcionamento de atividades econômicas até a 0h.

Publicado na última sexta-feira, 30 de julho, o decreto ainda limita a 70% a capacidade de ocupação dos estabelecimentos.

O consumo local em restaurantes e bares com função de restaurante poderá ocorrer entre 6h e 24h também com público limitado a 70% da capacidade total.

O consumo em padarias, supermercados e bares sem função de restaurante seguem proibidos de consumo no local, sob pena de lacração e aplicação de multa.

Atividades culturais

As atividades culturais poderão também funcionar das 6h às 24h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e público limitado a 70% da capacidade total.

As demais atividades que geram aglomeração, como festas, confraternizações, entre outros, seja pública ou privada seguem proibidas.

Segue proibida a expedição de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins.

“Delivery” liberado 24 horas por dia

Os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar de maneira interna, sem atendimento ao público, no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.

Já os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) e os serviços de retirada (“take-away”) poderão funcionar entre às 6h e 24h.

Essenciais seguem sem modificações

Os considerados setores essenciais não terão modificações e seguem como estão.

Os setores essenciais são:

– Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;

– Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;

– Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção e assemelhadas como lojas de ferragens, marmoraria, serralheria e afins;

– Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos e serviços postais;

– Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de “call center” e bancas de jornais;

– Serviços de segurança pública e privada;

– Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria;

– Hotéis e similares

Já os hotéis e similares seguem proibidos de funcionamento de bares e áreas comuns dos hotéis. A alimentação é permitida apenas nos quartos.

O setor pode ter atendimento presencial em seus restaurantes entre 06h e 24h, com público limitado a 70% da capacidade total.

Igrejas e templos religiosos

Poderão realizar atividades até meia-noite (24h), sendo que entre 06h e 24h deverá ser observada a capacidade de público limitada a 70% da capacidade total, com a obrigatória adoção dos protocolos geral e setorial específicos sanitários estabelecidos no Plano SP.

A recomendação é que as cerimônias sejam realizadas pela internet.

Durante as cerimônias presenciais, é obrigatório o uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca.

Esportes coletivos

Seguem proibidas as atividades de esportes coletivos em lugares públicos e privados, sejam amadores ou profissionais.

O que pode nas atividades esportivas?

Ficam autorizados entre as 06h e 18h, a utilização dos parques, praças e assemelhados, em atividades esportivas individuais, com uso de máscara, distanciamento social e protocolos sanitários.

Funcionamento das repartições públicas

Passa a ser permitido o atendimento presencial nas repartições integrantes da administração municipal direta entre 06h e 24h, com público limitado a 70% da capacidade total.

Entretanto, preferencialmente o atendimento ao público poderá ser realizado por meio de telefone e e-mail, com exceção dos serviços essenciais, que seguem de forma contínua.

Uso de máscara 

Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.

Com informações: Assessoria de Imprensa

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