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Prefeitura disciplina funcionamento de bares, restaurantes e similares em Osvaldo Cruz

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A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou nesta segunda-feira, 21, os horários de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e afins com adequação à fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

De acordo com o texto do Decreto 4.518, a jornada para o segmento será de até 8 horas diárias ininterruptas ou dividida em dois turnos de quatro horas cada.

Nenhum dos estabelecimentos do setor poderá permanecer aberto após às 22 horas. O horário deverá ter cartaz ou outra forma de comunicação aos clientes afixada no estabelecimento e informar o expediente ao setor de Fiscalização do Município.

As demais medidas de ordem sanitária e preventiva deverão ser adotadas como:

– limitação de 40% da capacidade de cada empresa;
– disponibilizar álcool em gel ao público e colaboradores;

– distanciamento entre mesas;

– colocação de mesas em local arejado;

– clientes devem utilizar máscara no acesso ou circulação dentro do local, podendo retirá-la apenas no momento da alimentação.

A Prefeitura lembra que haverá fiscalização pelo Município para não ter abuso.

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