Ligue-se a nós

APEOESP

Professores classificados no concurso não são obrigados a se inscrever no processo seletivo simplificado

Publicado

no

SEDUC respondeu a consulta da APEOESP

Professores classificados no concurso serão priorizados na contratação temporária

PSS visa formar cadastro de reserva

Estamos em luta contra a provinha e videoaula

 

 

A APEOESP realizou consulta à Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação de professores temporários, conforme divulgamos no Boletim APEOESP Informa Urgente nº 52, de 05 de junho.

Em resposta, a SEDUC, por meio da Assessoria Técnica do Coordenador da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da pasta, informou que:

E O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a formação de um cadastro reserva de docentes temporários para o ano de 2025.

E As contratações ocorrerão exclusivamente nas situações em que não haja candidatos classificados no atual concurso público para Professor de Ensino Fundamental e Médio.

E Os candidatos classificados no concurso público vigente serão priorizados para fins de contratação temporária.

E Não há obrigatoriedade de que os classificados no concurso vigente se inscrevam no PSS.

Face a essa resposta, lembramos que todos aqueles que, por qualquer razão, tenham seus contratos encerrados, a pedido, por exemplo, e que não tenham sido classificados no concurso público em andamento, para poderem lecionar no ano de 2025 terão que ter sido aprovados no processo seletivo simplificado. Assim, embora necessária apenas para os casos mencionados, não há impedimento de que os demais professores se inscrevam no processo.

 

Não à provinha e videoaula

Ao mesmo tempo, a SEDUC tenta justificar a realização de provinha e exigência de videoaula no processo seletivo, afirmando que busca “profissionais de excelência no mercado”.

De nossa parte, reafirmamos que profissionais de excelência para a rede estadual de ensino devem ser contratados por meio de concurso público de provas e títulos e que a contratação de professores em caráter temporário deve ser situação transitória, não podendo chegar à configuração, na qual quase metade dos professores que atuam nas escolas estaduais são temporários. Queremos a efetivação de todos os professores concursados!

Por outro lado, provinhas e videoaula não são meios adequados para a seleção de professores temporários, que deve prosseguir sendo pela apresentação de comprovantes de sua formação. A avaliação de videoaula, inclusive, sobretudo se feita por Inteligência Artificial, pode ser distorcida por fatores tecnológicos e outras interferências ocasionais, provocando injustiças como a que verificamos no mais recente concurso.

Desta forma, lutaremos até o fim para que este PSS não se dê por meio de provinha – que já havíamos derrotado na década de 2010 – e apresentação de videoaula.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 053/2024)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.