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Professores da categoria o poderão se inscrever em todas as disciplinas nas quais têm formação

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As inscrições serão prorrogadas até 29 de janeiro

 

Por meio da Segunda Presidenta, a APEOESP levou à SEDUC a reivindicação dos professores e professoras categoria O para que possam se inscrever em todas as disciplinas nas quais são formados, e não somente naquela que estava inscrito no concurso. A APEOESP recebeu da CGRH a seguinte confirmação:

“Hoje, 22 de janeiro de 2024, no decorrer da tarde, serão disponibilizadas duas atualizações:

  1. Introdução da opção de inscrição para as 91 diretorias de ensino.
  2. Implementação da opção de edição de cadastros previamente concluídos

Adicionalmente, na próxima quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, também no decorrer da tarde, uma nova atualização estará disponível:

  1. Liberação de todas as disciplinas.

O período de inscrição será prorrogado até o dia 29 de janeiro de 2024.”

 

Professor da “Categoria O” veja como é feito o cálculo da sua pontuação para a atribuição de aulas

A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com os pesos correspondentes:

1 – Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado – corresponderá a 90% da pontuação final;

2 – Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.

Exemplo:

O Professor obteve 70 pontos no concurso VUNESP e possui 3.000 dias de magistério. Para calcular a pontuação, o docente deverá realizar o seguinte PASSO A PASSO:

I – Multiplicar a nota do concurso por 90% (noventa por cento) – 70 X 90% = 63

II – Dividir o tempo de magistério por 10.950 (dias equivalentes ao período máximo de 30 anos de magistério) – 3.000/10.950 = 0,273

III – Multiplicar o resultado do item anterior por 10 – 0,27 X 10 = 2,73

IV – Somar os resultados das operações descritas I e III – 63 + 2,73 = 65,73

Neste exemplo a pontuação final do docente será de 65,73.

 

JUSTIÇA VETA ESCOLAS CÍVICO-MILITARES EM TAUBATÉ

Em ação movida pela APEOESP, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o prefeito de Taubaté de criar programa próprio de escolas cívico-militares naquele Município.

A APEOESP já havia obtido sentença favorável pela inconstitucionalidade da instalação de escolas cívico-militares em todo o Estado de São Paulo.

Nosso sindicato está atendo a eventual recurso do prefeito de Taubaté.

Mais uma vitória da nossa luta em defesa da Educação pública e contra o autoritarismo.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 009/2024)

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