APEOESP
Professores em salas de leitura não precisam cumprir ATPL na escola
Nosso Sindicato vem sendo procurado por professores da categoria F, designados para salas de leitura, que não fizeram opção por enquadramento na LC 1374/22, mas a quem, no entanto, está sendo imposto o cumprimento das Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) na unidade escolar.
A SEDUC alega que essa é uma determinação da Resolução SEDUC 114/2021, que trata das salas de leitura. Portanto, nada teria a ver com a LC 1374/22. Ainda assim, o nosso entendimento é que a determinação não procede neste caso, tendo em vista que esses professores não ocupam funções de diretor, vice-diretor ou coordenador. Portanto, devem cumprir jornada de trabalho igual à dos demais professores regidos pela LC 836/1997. Assim, tem o direito de cumprir ATPLs em local de livre escolha, como é o seu propósito.
Desta forma, orientamos todos os professores que estão vivenciando este problema a procurarem o departamento jurídico na subsede para orientações e providências cabíveis.
LC 1374/2022 e cumprimento de APDs na escola
Em relação às APDs (Atividades Pedagógicas Diversificadas) que os professores que aderiram à LC 1374/2022 ou foram nela enquadrados compulsoriamente (categoria O) devem cumprir integralmente na escola, reafirmamos que foi assunto tratado na conversa que mantivemos com o secretário da Educação em 16/2. O assunto faz parte das discussões que continuaremos travando com a SEDUC em relação à revogação da lei ou mudanças substanciais em tudo aquilo que prejudica a categoria, como pagamento por subsídio, imposição da jornada de trabalho como critério para a atribuição de aulas, jornada de trabalho integralmente na escola e outros pontos.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 22/2023)