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Professores em salas de leitura não precisam cumprir ATPL na escola

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Nosso Sindicato vem sendo procurado por professores da categoria F, designados para salas de leitura, que não fizeram opção por enquadramento na LC 1374/22, mas a quem, no entanto, está sendo imposto o cumprimento das Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) na unidade escolar.

A SEDUC alega que essa é uma determinação da Resolução SEDUC 114/2021, que trata das salas de leitura. Portanto, nada teria a ver com a LC 1374/22. Ainda assim, o nosso entendimento é que a determinação não procede neste caso, tendo em vista que esses professores não ocupam funções de diretor, vice-diretor ou coordenador. Portanto, devem cumprir jornada de trabalho igual à dos demais professores regidos pela LC 836/1997. Assim, tem o direito de cumprir ATPLs em local de livre escolha, como é o seu propósito.

Desta forma, orientamos todos os professores que estão vivenciando este problema a procurarem o departamento jurídico na subsede para orientações e providências cabíveis.

 

LC 1374/2022 e cumprimento de APDs na escola

Em relação às APDs (Atividades Pedagógicas Diversificadas) que os professores que aderiram à LC 1374/2022 ou foram nela enquadrados compulsoriamente (categoria O) devem cumprir integralmente na escola, reafirmamos que foi assunto tratado na conversa que mantivemos com o secretário da Educação em 16/2. O assunto faz parte das discussões que continuaremos travando com a SEDUC em relação à revogação da lei ou mudanças substanciais em tudo aquilo que prejudica a categoria, como pagamento por subsídio, imposição da jornada de trabalho como critério para a atribuição de aulas, jornada de trabalho integralmente na escola e outros pontos.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 22/2023)

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