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Professores reafirmam construção dos comitês de luta

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Em defesa da educação, dos serviços públicos e dos direitos do funcionalismo e da população

Comitês em cada subsede reunirão entidades, sindicatos e movimentos

NA PAUTA, A LUTA POR: Revogação dos ataques do neoliberalismo – creches e pré-escolas para todos – defesa dos serviços públicos – plano estadual para o funcionalismo – fim do confisco – não ao subsídio e resgate da carreira – reajuste já e outras reivindicações

 

Reunidos na Praça da República na tarde de sexta-feira, 3 de junho, professoras e professores de todo o estado de São Paulo referendaram as decisões do Conselho Estadual de Representantes (CER) realizado pela manhã.

 

Calendário aprovado para o próximo período

 

JUNHO/JULHO – organização de comitês sindicais de luta em todas as subsedes, de forma articulada com sindicatos, entidades e movimentos da região, envolvendo também estudantes, juventude, pais e mães.

¢ As subsedes devem agendar os lançamentos dos comitês de forma local ou em atividade da macro ou agrupando diversas subsedes.

¢ Datas, horários e locais devem ser informados à Sede Central.

¢ Os comitês devem desenvolver um calendário de atividades nas cidades de cada região, dialogando com a categoria, com o funcionalismo, com os trabalhadores e toda a população.

¢ Elaborar documento (plataforma) que será levada aos candidatos ao governo estadual, cobrando deles compromisso com as propostas e reivindicações ali colocadas.

JULHO – participação de delegação da APEOESP na CONAPE – 15, 16 e 17 de julho.

JULHO/AGOSTO – realizar encontros regionais dos comitês sindicais de luta.

AGOSTO – realizar encontro estadual dos comitês sindicais de luta.

AGOSTO – realizar uma grande marcha estadual em defesa dos serviços públicos e dos direitos dos trabalhadores e da população. ¢ Realizar no período manifestações nas Diretorias de Ensino e assembleias regionais em defesa da nossa pauta.

ATÉ SETEMBRO – realizar reunião do CER (poderá ser convocada a qualquer momento, caso a Diretoria da entidade considere necessário).

 

Queremos mobilizações nacionais

A APEOESP atuará junto às centrais sindicais pela convocação de um dia nacional de luta contra o desemprego, carestia, miséria, em defesa dos direitos da classe trabalhadora e contra a guerra. Da mesma forma, atuará junto à CNTE para que seja convocado um dia nacional de luta contra os cortes de recursos da Educação, frente às ameaças de Bolsonaro.

 

Organizar e lançar os comitês regionais

A organização de comitês sindicais de luta em todas as subsedes, de forma articulada com sindicatos, entidades e movimentos da região, envolvendo também estudantes, juventude, pais e mães é fundamental para enfrentarmos os desafios da conjuntura e lutarmos pelas reivindicações da população, do funcionalismo e da nossa categoria.

As subsedes devem agendar os lançamentos dos comitês de forma local ou agrupando diversas subsedes. Datas, horários e locais devem ser informados à Sede Central.

Os comitês devem desenvolver um calendário de atividades nas cidades de cada região, dialogando com a categoria, com o funcionalismo, com os trabalhadores e toda a população, incluindo o engajamento de todos nós na luta contra a carestia, que vem castigando o povo brasileiro, sobretudo as camadas mais pobres.

 

Vamos cobrar compromisso dos candidatos ao governo

Está na nossa pauta a elaboração de um documento (plataforma) que será levado aos candidatos ao governo estadual, cobrando deles compromisso com as propostas e reivindicações ali colocadas. Uma primeira proposta foi distribuída às entidades que participaram do lançamento do Comitê Estadual Sindical de Luta, à Diretoria e subsedes da APEOESP e está aberto a contribuições.

 

Encontros e marcha estadual

Em julho devem ser realizados os encontros regionais dos comitês sindicais de luta, preparatórios ao encontro estadual, a ser realizado em agosto. Em todo esse período, conscientizar e mobilizar nossa categoria e a população de forma geral é fundamental para a conquista das reivindicações e para as mudanças estruturais necessárias no estado de São Paulo e no Brasil.

Da mesma forma a realização de uma grande marcha estadual em defesa dos serviços públicos e dos direitos dos trabalhadores e da população se inscreve nessa mesma perspectiva.

 

Em defesa da vida

Frente à alta significativa dos casos de Covid entre a população e nas escolas estaduais, a luta em defesa da vida volta a assumir prioridade emergencial. Devemos pressionar o governo pela retomada dos protocolos sanitários em todas as escolas estaduais.

Na sexta-feira, 3 de junho, a APEOESP havia contabilizado 830 casos da doença em 116 escolas estaduais. Este levantamento vem sendo divulgado diariamente por meio de nossas redes sociais e enviado aos meios de comunicação, que têm repercutido nossas informações.

 

Revogação das reformas neoliberais

Lutar pela revogação das contrarreformas neoliberais é também uma prioridade dos comitês de luta, pois essa é uma condição necessária para que o nosso país possa voltar ao caminho do desenvolvimento com redistribuição de renda e justiça social. Assim, devemos intensificar a mobilização pela revogação da Emenda Constitucional 95 (teto de gastos), reforma da previdência e reforma trabalhista, entre outras.

 

Confisco salarial de aposentados e pensionistas tem que acabar!

Os comitês regionais e o Comitê Estadual Sindical de Luta devem assumir a luta pela revogação do confisco salarial dos aposentados e pensionistas, um dos maiores ataques já feitos contra o funcionalismo público. Devemos exigir do governador Rodrigo Garcia a revogação deste confisco, assim como que os deputados estaduais unifiquem e aprovem as iniciativas legislativas para acabar com essa injustiça.

 

Plano estadual para o funcionalismo

Faz parte da pauta dos comitês lutar por um plano Estadual do Funcionalismo Público, para valorizar os servidores e melhorar a qualidade e o acesso da população aos serviços públicos.

 

Pelo fim da farsa do PEI e todos os programas excludentes

Interromper o processo de desmonte da Educação pública estadual e de recuperação dos direitos educacionais de nossas crianças e jovens com o fim do PEI (Programa de Ensino Integral). Trata-se de um projeto eleitoreiro, uma farsa que não oferece qualidade e trabalha com um currículo rebaixado, ao mesmo tempo em que exclui estudantes trabalhadores, oprime e explora os professores, provoca a desestruturação da rede, falta de professores e superlotação das classes nas demais escolas da região. Exigimos a contratação de mais professores e o fim dessa política de exploração e assédio.

Reafirmamos que a reforma do ensino médio tem que ser revogada, assim como a farsa do velho “novo” ensino médio no estado de São Paulo. É necessário um projeto educacional para a juventude, política de Estado que garanta seus direitos educativos

. O projeto de lei da chamada “educação domiciliar”, aprovado pela Câmara dos Deputados, precisa ser rejeitado pelo Senado. A APEOESP está desenvolvendo uma campanha neste sentido, enviando mensagens a todos os senadores e senadoras.

A Resolução SEDUC 26/2022 tem que ser revogada. Ela não oferece as condições para a recuperação do conhecimento não acessível durante a pandemia e discrimina os estudantes com mais dificuldade de aprendizagem.

APEOESP defende a realização de um mutirão na rede estadual, que permita a todos os estudantes a recuperação do conhecimento não ensinado durante o período da pandemia.

 

PEE tem que ser cumprido

Queremos o cumprimento integral do Plano Estadual de Educação, bem como a construção massiva de mais creches e pré-escolas, para que nossas crianças possam ter uma vida escolar sólida desde a base.

 

Saúde para todos

A luta pelo direito à saúde, para a população e para o funcionalismo, passa pelo fortalecimento do IAMSPE. Que o governo cumpra sua cota parte de 3% para o IAMSPE, por mais qualidade e ampliação do atendimento e pela Instituição do conselho de administração paritário no Instituto.

 

Violência não!

Frente a notícias frequentes de casos de violência nas escolas, entre outras medidas, devemos exigir do Estado a contratação de mais funcionários concursados, mais professores mediadores e uma política de prevenção à violência nas unidades escolares.

 

Pela revogação do subsídio, resgate da nossa carreira e valorização salarial e profissional

A lei complementar 1374/2022 é um ataque frontal à nossa carreira e aos nossos direitos. Ela precisa ser revogada e devemos receber de volta todos os nossos direitos, por meio do resgate da nossa carreira com retomada da comissão paritária.

Sem valorização dos profissionais da Educação, não existe ensino de qualidade. O reajuste salarial de 33,24%, relativo ao piso salarial profissional nacional é nosso direito, na perspectiva da implementação da meta 17 dos Planos Nacional e Estadual de Educação. A aplicação real e correta da jornada do piso também é uma das condições para que nossas escolas estaduais possam oferecer a educação que os filhos e filhas da classe trabalhadora necessitam.

Já passou da hora de acabar a contratação precária e escravagista dos professores temporários (categoria O). A este expressivo segmento da nossa categoria devem ser garantidos os mesmos direitos dos professores da categoria F até que haja concursos. E exigimos: concursos públicos já!

 

Governo publicou decreto regulamentando a opção. O prazo é de 24 meses e ainda não começou a transcorrer.

ATENÇÃO: a opção é irrevogável. Então pense muito bem. Não há porque se precipitar!

Daqui a alguns meses, em novo governo, lutaremos juntos para resgatar nossos direitos e nossa carreira.

 

 

O governo do Estado publicou no Diário Oficial na terça-feira, 31 de maio, o Decreto 66.794, que estabelece normas para a opção dos integrantes do Magistério pelo regime de remuneração por subsídio e demais dispositivos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, oriunda do PLC 3/2022 contra o qual lutamos na Assembleia Legislativa.

A APEOESP distribuiu a todos os associados e está levando às escolas um manual (cartilha) sobre o subsídio, onde todos e todas podem tirar suas dúvidas sobre o que está previsto na LC 1374/2022 e suas implicações na vida de cada um/a. Esse material pode ser encontrado no link http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/projetos-excludentes/ subsidio-nao-queremos-carreira-com-valorizacao-profissional/. Neste Boletim, reproduzimos em anexo as 10 razões para não optarem pelo subsídio.

Além disso, há no portal da APEOESP um espaço para que você consulte as dúvidas mais comuns sobre o subsídio e no qual, caso não seja contemplada sua dúvida, você poderá postar perguntas que serão respondidas pelos técnicos do Sindicato.

 

LEMBRE-SE: A OPÇÃO É IRRETRATÁVEL

Ou seja, uma vez feita, você não poderá voltar atrás. Lembre-se também que ao optar pelo subsídio, você automaticamente abre mão de quinquênio e sexta-parte e se submete a todo o conjunto de regras prevista na LC 1374/2022.

 

NÃO PRECISA TER PRESSA!

A opção poderá ser feita no prazo de 24 meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de Resolução do(a) Secretário(a) da Educação. Você não precisa ter nenhuma pressa. Reflita muito, informe-se bastante. Não havendo opções, o pagamento por subsídio não se efetivará e prosseguiremos lutando pela melhoria e aprimoramento da nossa carreira.

Em poucos meses podemos ter no estado de São Paulo um novo governo. Juntos, teremos espaço para resgatar nossa carreira, nossos direitos e conquistar avanços.

 

SÍNTESE DO DECRETO 66.794

A opção pelo subsídio poderá ser feita no prazo de 24 meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de Resolução do(a) Secretário(a) da Educação.

O prazo para opção dos integrantes do Quadro do Magistério afastados junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-município terá início assim que for cessado o afastamento.

Cabe à SEDUC criar os meios adequados para a eventual opção dos integrantes do Magistério, no âmbito da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

 

Do enquadramento

O Professor Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.

Após, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva tabela – Mestrado ou Doutorado, mediante a apresentação do comprovante à Secretaria da Educação.

O Professor II e o Professor Educação Básica I que tenha ingressado mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Ensino médio.

Após, poderão requerer o enquadramento na respectiva Tabela – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, ou na mesma referência numérica da respectiva tabela – Mestrado ou Doutorado.

O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com título de mestra- do e doutorado que optarem pelas novas regras, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena. Após, poderão requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação.

O Professor Educação Básica II (titular de cargo ou docente categoria “F”) que optar pelas regras instituídas pela LC 1374/2022 será denominado Professor Ensino Fundamental e Médio

O Professor Educação Básica I (titular de cargo ou docente categoria “F”) com formação em ensino médio não terá a denominação alterada, assim como o Professor II (em extinção) com formação em ensino médio, que continuará como Professor II.

 

Enquadramento dos professores da categoria O

Com vigência em 30 de maio de 2022, o docente que possuir vínculo ativo como contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (categoria “O”) terá sua remuneração calculada na referência L1 Licenciatura Plena, de acordo com a carga horária atribuída, que deverá ser integralmente cumprida na unidade escolar.

A despeito do que diz o texto da LC 1374/2022, o enquadramento será feito automaticamente pelo governo estadual no subsídio. Os professores da categoria O que forem enquadrados e não concordarem com essa medida, devem procurar o departamento jurídico da APEOESP para as medidas cabíveis.

 

 

NOVAS REGRAS PARA JORNADAS DE TRABALHO

Também foi publicado nesta terça-feira o Decreto nº 66.793/2022, que dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela LC 1.374/2022.

Tais jornadas somente se aplicam aos que fizerem opção pela remuneração por subsídio. Os docentes titulares de cargo bem como os professores da categoria “F” que não fizerem essa opção permanecem sujeitos às jornadas e carga horária instituídas pela LC 836/1997.

 

ATENÇÃO: SE VOCÊ OPTAR PELO SUBSÍDIO CUMPRIRÁ TODA A JORNADA NA ESCOLA

Os docentes que fizerem a opção pelo subsídio deverão cumprir toda a carga horária na unidade escolar, inclusive as horas correspondentes às Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, enquanto que os que permanecerem no regime instituído pela LC 836/97 continuarão a cumprir essas horas em local de livre escolha fora da unidade escolar.

 

AS JORNADAS DE TRABALHO INSTITUÍDAS PELA LC 1.374/2022 SÃO:

1 -Jornada Completa de trabalho Docente: 25 horas semanais de trabalho, e 2 -Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 horas semanais de trabalho.

Ambas as jornadas cumpridas integralmente, como dissemos, na unidade escolar. A carga horária semanal máxima passa a ser de 44 horas semanais de trabalho, que se aplica também aos que não optarem pelo Plano de Carreira instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

 

NOVA LEI OBRIGA DOCENTE A MINISTRAR AULAS FORA DE SUA HABILITAÇÃO

Por fim, dispõe o artigo 7º do decreto em comento que “Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação”.

Observamos que a ministração de aulas que não da habilitação do docente, na hipótese de cumprir horas de permanência contraria o disposto no artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Estabelece o citado artigo que “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”

Contraria também orientações emanadas pelo Conselho Estadual de Educação na Indicação CEE 157/2016, que orienta o Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica, seja a título eventual ou não.

Ao mesmo tempo, há contradição no próprio decreto publicado nesta data, que em seu artigo 2º dispõe:

“ O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:

I – reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.“

Assim, não se pode obrigar o docente a ministrar aulas de “outras disciplinas que não de sua habilitação”.

Os que forem obrigados a ministrar aulas de disciplinas para as quais não estão habilitados, devem procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para orientação e providências.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 43/2022)

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