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Programa de redução de jornada e salário chega ao fim, veja o que muda

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Termina na próxima quarta-feira, 25 de agosto, os acordos feitos através do programa de redução de jornada e salário, além da suspensão de contratos.

A iniciativa conhecida como BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) teve como objetivo auxiliar as empresas para atenuar o impacto econômico causado pelas medidas de isolamento e com isso, evitar o grande número de demissões durante a pandemia.

Nesta edição, o programa  durou 120 dias e neste período, 2,5 milhões de trabalhadores permaneceram em seus empregos. Diante disso, veja o que muda com o fim dos acordos do programa de redução de jornada e salário.

Como funciona o programa de redução de jornada e salário?

O programa de redução de jornada e salário foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045 em abril deste ano. Isso possibilitou às empresas e trabalhadores realizarem acordos que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variam entre 25%, 50% e 70%, além da suspensão dos contratos.

Através disso, o governo efetuou pagamentos mensais aos trabalhadores de acordo com uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor máximo foi de R$ 1.912,00, por parcela que foi depositado nas contas dos trabalhadores pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Como fica com fim do programa de redução de jornada e salário?

Com o fim do programa de redução de jornada e salário, a partir de quinta-feira, 26, todos os vínculos empregatícios serão restabelecidos conforme suas condições normais. Assim, os trabalhadores que fizeram acordos de suspensão dos contratos, retomarão às suas atividades como de costume, cumprindo a jornada de trabalho prevista em contrato.

O mesmo vale para aqueles quem aderiu à redução de jornada e salário. Com isso, os pagamentos a partir de setembro serão feitos de forma proporcional ao tempo que durou o BEm, além da contrapartida que as empresas precisam repassar aos trabalhadores em cada caso. É importante ressaltar que, devido ao fim do  programa de redução de jornada e salário, os trabalhadores também têm o direito à estabilidade provisória no emprego.

Mas para saber qual é o seu período de estabilidade, é necessário verificar o tempo que durou o acordo, por exemplo: no caso das empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 90 dias, o colaborador terá mais 90 dias de estabilidade, contador a partir fim do acordo.

E se eu for demitido na estabilidade?

A estabilidade provisória está prevista na Medida Provisória nº 1.045, que proibiu os empregadores de fazer demissões sem justa causa durante o programa de redução de jornada e salário e após esse período. Assim, aqueles que demitirem durante o período de estabilidade devem pagar indenizações.

O valor será calculado conforme a remuneração e as verbas rescisórias que o trabalhador possui direito, além da indenização cujo calculo deve ser feito da seguinte maneira:

Redução de salário e jornada de 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Redução de salário e jornada de 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Redução de salário e jornada de 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;

Suspensão do contrato: a indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;

Mas é importante ressaltar que, é possível que o empregado seja demitido por justa causa se cometer alguma falha, considerada grave, de acordo com as situações que estão previstas pela Consolidação das leis Trabalhistas (CLT).

O programa emergencial poderá ser prorrogado?

Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, não está prevista a prorrogação do programa emergencial este ano. Isso porque o governo acredita que, devido à vacinação de grande parte da população adulta até o mês de outubro.

Com isso, se espera uma redução no número de casos da covid-19, o que possibilitará a retomada gradual da economia e o fim das medidas restritivas. Vale ressaltar que a MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora, está sendo analisada no Senado.

O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja novamente utilizado em possíveis situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade. Além disso, também prevê algumas novidades como o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore).

A iniciativa é voltada ao incentivo do ingresso de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas acima de 55 anos no mercado de trabalho.

Fonte: Jornal DCI
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