APEOESP
Projeto de lei complementar, enviado para a ALESP, é positivo e requer emendas
Após nossa luta e pressão, PLC trata de APDs, falta-aula e outras alterações na Lei Complementar 1374/2022
Emendas visam aperfeiçoar pontos para o atendimento de reivindicações e necessidades da categoria
Continuamos na luta pela revogação da LC 1374/2022; carreira aberta, justa e atraente; aplicação do reajuste do piso no salário base; atribuição de aulas presencial, justa e transparente; contra o corte de verbas da Educação, reforma administrativa, privatizações e demais reivindicações
Dia 28/11 – greve unificada do funcionalismo e estatais – concentração 15 h – Alesp
Após muita luta e pressão, cobrando o compromisso assumido em 20 de junho pelo Secretário da Educação na reunião da Comissão de Educação e Cultura da Alesp, presidida pela Deputada Estadual Professora Bebel, Segunda Presidenta da APEOESP, finalmente o Governador enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 143/2023 que altera a LC 1374/2022 no que se refere às Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs), falta-aula e outros pontos.
No geral o projeto é positivo. Porém, vamos sugerir emendas em diversos aspectos, que serão apresentadas pela Deputada Estadual que representa nossa entidade.
Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) não serão mais obrigatórias dentro nas escolas
No texto do PLC, as APDs não serão mais OBRIGATORIAMENTE cumpridas nas escolas. Entretanto, esse ponto ainda será objeto de resolução do Secretário da Educação.
Neste ponto, cabe emenda para que as APDS sejam sempre cumpridas em local de livre escolha dos professores, embora a alteração proposta pelo PLC seja, sem dúvida, positiva. Em primeiro lugar, porque não precisa ser cumprida obrigatoriamente na escola. Em segundo lugar porque, acreditamos, caso prevaleça a redação atual do projeto, que haverá espaço de negociação com a SEDUC, o que é muito melhor do que a permanência da obrigatoriedade de cumprimento das APDs dentro das escolas.
Volta da falta-aula passa a vigorar em 01/01/2024
Conquistamos com nossa luta a importante e positiva alteração proposta pelo PLC na LC 1374/2022, com o retorno da falta-aula, ou seja, os professores voltam a sofrer descontos sobre as aulas e períodos de tempo em que efetivamente não estiverem nas escolas em seus horários de trabalho e não desconto integral do(s) dia(s) como hoje ocorre. Neste caso, proporemos emenda, a ser apresentada pela deputada Prof. Bebel, Segunda Presidenta da APEOESP, apenas para adequar o desconto sobre 1/30 dias, e não sobre 1/21 dias, como proposto, para que se gere desconto menor e mais compatível com a forma de pagamento, porque se paga por 30 dias trabalhados e não por 21
Retirada da Jornada como critério na classificação é prioridade para atribuição de aulas
O PLC propõe mudança no artigo 45 da LC 444/85, que retira a maior jornada como critério prioritário de pontuação, embora a mantenha como critério, além de acrescentar outros, como assiduidade, e afins.
Não há dúvida que há um avanço nessa redação com relação à proposta do ex-Secretário Rossieli Soares (PLC 1374/2022), mas é necessária a apresentação de emenda que vamos sugerir estabelecendo a volta da redação original do artigo 45 do Estatuto do Magistério.
No atual processo de definição das regras para a classificação da atribuição de aulas de 2024, retirar a jornada desses critérios foi uma de nossas prioridades. Conseguimos reduzir o seu peso a apenas 10%.
Prazo de adesão ao pagamento por subsídio prorrogado por mais 24 meses
O prazo para adesão ao pagamento e regras de carreira previstos na LC 1374/2022, que significam de fato o desmonte de nossa carreira, venceria em abril de 2024. A adesão até o momento foi muito pequena entre os professores e professoras efetivos/as. No caso dos professores e professoras da categoria O o enquadramento foi compulsório.
A tentativa de prorrogação mostra o fracasso desta “nova carreira”. Intensificaremos a cobrança pela instalação da mesa permanente de negociação, para que possamos discutir uma carreira aberta, justa e atraente.
Coordenador de Organização Escolar torna-se Vice-Diretor Escolar
Consideramos a mudança do nome da função atual (criada pela LC 1374/2022), de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar positiva, porque é coerente e lógica em relação ao papel exercido por esse profissional na unidade escolar.
Trilha de regência deixa de ser a única possível para ingresso na carreira
Ressalvando que somos pela revogação integral da LC 1374/2022, é preciso registrar que a flexibilização da exigência de que a trilha da regência seja obrigatoriamente a de ingresso na carreira é um dado positivo do PLC. De fato, a trava que existe na LC 1374/2022 ocasiona problema quando há ingresso na carreira de grande número de professores que já ocupavam cargos ou funções de gestão, como pode ocorrer no ano de 2024.
Professores poderão ter reconhecido trabalho de tutoria quando formam outros professores
O PLC modifica atribuições dos integrantes do Magistério que estão nas escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), e, portanto, submetidos ao RDE (Regime de Dedicação Exclusiva).
Para esses/as docentes, o PLC acrescenta que o trabalho do RDE pode ser caracterizado pela tutoria com professores, feita pelos próprios professores, quando houver programa de formação continuada.
Embora discordemos do PEI, assim como da LC 1374/2022, entendemos que essa alteração é positiva.
Governo quer submeter Diretores e Supervisores a avaliações de desempenho
O PLC determina que Diretores de Escola, Vices e Supervisores de Ensino sejam submetidos a avaliações de desempenho para aferição de metas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Secretário, com penalização aos que não são aprovados, que vão desde a remoção forçada para outra escola até o exercício de outras funções. Da mesma forma que não concordamos que professoras e professores sejam submetidos a avaliações punitivas, também neste caso proporemos emenda para retirar essa disposição do projeto.
Consulte a íntegra do PLC no link https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000536951.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 104/2023)