Destaque

Propaganda eleitoral está autorizada em Salmourão a partir do dia 6

Publicado

no

A campanha eleitoral com propaganda política está autorizada oficialmente desde sábado (6) em Salmourão. Duas chapas disputam a Prefeitura da cidade em eleição suplementar marcada para 5 de Dezembro.

Os adversários são Marcos Antônio Paio, o Marquinhos (PV) e o vereador, Tenente Eduardo (DEM) como candidato a vice contra a  prefeita interina Sônia Gabau (PSDB), e da assistente social Márcia Regina Pravato Rocha Peres (PP),

As eleições suplementares podem ocorrer se houver decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou, ainda, perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele. Foi o que aconteceu em Salmourão no ano passado, quando o ex-Prefeito José Luis Rocha Peres não conseguiu validar seus votos. Ele teve os votos anulados por não conseguir até agora registrar sua candidatura por implicação na Lei da Ficha Limpa.

Regras

A propaganda eleitoral em Salmourão começa hoje (6) com as mesmas regras estabelecidas para propaganda eleitoral nas eleições ordinárias de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além das normas estabelecidas na Resolução TSE 23.610/2019.

O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido apenas se realizado pela conta do candidato, partido ou coligação, sendo vedado aquele com intuito de difamar outro candidato ou suas ideias.

A distribuição de material gráfico, passeatas, caminhadas e circulação de carro de som também estão permitidos até as 22h da véspera da votação. Reuniões públicas e comícios podem ser realizados até 2 de dezembro.

É proibida qualquer forma de propaganda em vias e edifícios públicos ou locais de propriedade privada abertos ao público, como shoppings, templos e cinemas. Também é proibida a distribuição de camisetas e brindes. Doações de cestas básicas ou outros benefícios a eleitores são vedados, caracterizando compra de votos.

 

 

 

Fonte: Ocnet

Colaborou: TRE-SP

Clique para comentar

MAIS LIDAS