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SEDUC/CGRH AFIRMA: Não procede informação de que o governo solicitou ao TRE a não convocação de professores para trabalhar nas eleições

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Afirmação foi em resposta à consulta do Sindicato

APEOESP não permitirá que professores e professoras sejam prejudicados(as)

 

Frente a informações que circulam nas redes sociais a respeito de suposta solicitação do governador para que o Tribunal Regional Eleitoral não convoque professores para trabalhar nas eleições municipais de 2024, a APEOESP questionou a CGRH da SEDUC que afirmou que não houve este pedido por parte do governo.

De acordo com a CGRH, algumas comarcas do TRE estão fazendo uma pesquisa se os professores têm interesse em trabalhar nesses dias, visto que, conforme resolução de atribuição de aulas do ano passado, essas faltas deveriam ser desconsideradas para presença em sala.

Entretanto, conforme reivindicação da APEOESP, levada à SEDUC pela segunda presidenta do Sindicato (hoje licenciada) e deputada estadual Professora Bebel, essas faltas, assim como licenças nojo, adoção, maternidade, gala e outras, não são descontadas para efeito da classificação na atribuição de aulas, no item “presença em sala”.

Ainda de acordo com a CGRH, é usual que o TRE, em cada comarca, realize esse tipo de consulta para que possam confirmar se professores que costumam trabalhar nas eleições mantêm o interesse.

 

Votação pela inconstitucionalidade do confisco de aposentados e pensionistas avança no STF

 

Prevalecendo a maioria pela inconstitucionalidade, dinheiro descontado terá que ser devolvido

 

A APEOESP é intransigente na luta pela devolução dos valores confiscados de aposentados e pensionistas. Nossa mobilização, combinada com o trabalho de nossa deputada estadual e segunda presidenta licen- ciada, Professora Bebel, levou à aprovação unânime do fim do confisco, no final de 2022. É preciso reaver o que foi descontado.

Para tanto, ao ser concluída a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade desse confisco em todo o Brasil, o dinheiro terá que ser devolvido. Em votação eletrônica, já se formou maioria pela inconstitucionalidade do confisco: os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (votou antes de aposentar-se), Carmem Lúcia, Dias Tofoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux votaram a favor dos servidores. Contra os servidores: Roberto Barroso, Nunes Marques, Cristiano Zanin.

O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com pedido de vista. Observe-se que, em teoria, poderá haver mudanças de votos até o final do julgamento.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 058/2024)

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