Ligue-se a nós

APEOESP

SEDUC disponibiliza e-mail para verificação de pendência salarial de professores da categoria O

Publicado

no

Em contato mantido pela APEOESP com a SEDUC, o secretário-executivo justificou a demora em regularizar pendências salariais com professores da categoria O pelo fato de a folha de pagamento de dezembro de 2022 ter sido confeccionada antes que a Assembleia Legislativa votasse a prorrogação dos contratos por mais um ano.

Alega que, desta forma, o sistema estava programado para excluir professores em encerramento de contrato. Com a prorrogação a reinserção dos nomes desses professores não carregou os dados salariais, fazendo com que os cálculos dos valores devidos sejam feitos manualmente. Informou o secretário-executivo que grande número de pagamentos já foram regularizados.

A SEDUC disponibiliza o e-mail [email protected], para que cada professor e professora possa entrar em contato e verificar sua situação específica.

 

Requerimento de abono de falta em função da greve

A greve dos metroviários nesta quinta-feira, 23, gerou uma crise no transporte público e provou 840 quilômetros de congestionamento, que pode continuar nos próximos dias se o movimento grevista não for encerrado Os professores e professoras que não conseguiram comparecer às unidades escolares devem fazer requerimento ao Dirigente Regional e Ensino de sua região pedindo o abono das faltas, anexando cópias de notícias. Segue modelo:

 

Modelo de Requerimento de abono de falta

Ilmo. Senhor Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região …………………………….. nome, nacionalidade, estado civil, número do R.G., Professor Educação Básica …………….(I ou II), Faixa ………, nível………………. forma de admissão (admitido nos termos da Lei nº 500/74, ou efetivo, ou celetista), com Sede de Controle de Frequência fixada na E.E. ……………. jurisdicionada a essa Diretoria de Ensino, endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista e artigo 23 da Lei nº 10.177, de 30/12/98, requerer o abono da(s) falta(s) no(s) dia(s)………………, em virtude de impossibilidade de comparecimento, pela crise no transporte público, conforme notícia anexa.

O pedido tem fundamento no artigo 1024 do Decreto nº 17.698, de 1947 (Consolidação das Leis do Ensino), que estatui:

“Artigo 1024 – As faltas dadas pelo funcionário docente, técnico ou administrativo por interrupção ocasional de comunicações entre o lugar em que esteja e a sede de seu cargo, poderão ser abonadas pelo Diretor Geral do Departamento de Educação, mediante requerimento devida- mente informado pela autoridade escolar sob cuja jurisdição servir o peticionário.”

É de ser aplicado, também, no presente caso, por analogia, o que vem disposto no artigo 393 do vigente Código Civil:

“Artigo 393 – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único – O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

Sendo assim, reitera a solicitação para o abono da(s) falta(s) no(s) dia(s) ………………… Requer, também, que em caso de indeferimento deste pedido seja apresentado o fundamento legal de tal medida.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.

Termos em que Pede deferimento.

Local e data Assinatura

 

Observação: O requerimento deve ser formulado em duas vias e protocolado na unidade escolar, mediante assinatura, data e carimbo do funcionário da Secretaria que receber o pedido.

 

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 29/2023)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.