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SEDUC RECUA: APD (ATUAL ATPL) podem ser cumpridas fora da unidade escolar

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Como é do conhecimento geral, a APEOESP lutou contra o projeto de lei complementar 3/2022, que, aprovado por apenas um voto além do mínimo necessário, tornou-se a lei complementar 1374/2022, a qual institui o pagamento por subsídio e altera diversos aspectos da jornada de trabalho e da carreira do Magistério.

A APEOESP orienta os professores e as professoras a não aderirem ao subsídio, porque ele traz prejuízos salariais, perdas de direitos e, entre outros efeitos, obriga o cumprimento integral da jornada de trabalho e carga horária na unidade escolar.

Particularmente, a APEOESP orientou, via Boletim Informa Urgente e outras formas de comunicação, os professores da categoria O que foram enquadrados compulsoriamente na nova lei – contrariando o que diz a própria lei, que determinava esse enquadramento em novo contrato – e que não concordam com esse enquadramento, a procurarem o departamento jurídico nas subsedes para as providências cabíveis.

 

SEDUC recuou

 

Entre tantos pontos prejudiciais, a SEDUC editou a resolução 55/2022, que obriga o cumprimento das Atividades Pedagógicas Diversificadas (atual ATPL) na unidade escolar. A denúncia e a mobilização da APEOESP, particularmente no que se refere aos professores enquadrados compulsoriamente, com a possibilidade de ações judiciais que daí decorrem, levou a SEDUC ao recuo, embora parcial.

Assim, a Resolução SEDUC 58/2022, publicada no DOE em 9/7/2022, determina que:

(…) Artigo 2º – Excepcionalmente no ano de 2022, os docen-tes aderentes ao plano de carreira previsto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e os docentes contratados pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão solicitar, mediante requerimento a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital- SED, a realização de atividades pedagógicas complementares como forma de cumprimento da carga horária referente às APD.

Parágrafo único. As Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos

Humanos emitirão documento orientador para fins da realização das atividades complementares previstas no “caput” deste artigo, bem como para o cômputo das horas realizadas.

(…)

Esclarecemos que as atividades pedagógicas complementares a que se refere a Resolução SEDUC 55/2022 podem ser realizadas fora da unidade escolar, o que desobriga os docentes enquadrados na lei complementar 1374/2022 de utilizarem o período de férias para a realização das atividades propostas.

Esclarecemos ainda que a data limite para fins de integralização da carga horária relativa às APD foi prorrogada pela Resolução SEDUC 58/2022 para 31 de agosto de 2022.

Continuamos mobilizados pela revogação da LC 1374/2022, mantendo a orientação para que nenhum professor ou professora faça a adesão ao subsídio, porque, unidos, podemos recuperar e aperfeiçoar a nossa carreira no próximo governo.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 52/2022)

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