Ligue-se a nós

Destaque

Soltar balão é crime: pena varia de um a três anos de detenção ou multa

Publicado

no

Uma cena de um balão em chamas caindo em um condomínio residencial, em Arujá, na Grande São Paulo, ganhou as redes sociais nesta semana. A situação assustou os moradores que registraram o momento, na noite do dia 10 de junho. Nas imagens é possível visualizar o balão colidindo em um dos edifícios. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. A Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana foram acionados.

As ocorrências envolvendo balões aumentam nesta época do ano. Por isso, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo tem intensificado as ações para apreender e evitar a soltura de balões. A população também pode ajudar denunciado a soltura de balões ligando para 190 ou 181.

QUAIS OS RISCOS DE SOLTAR BALÕES?

Os balões são muito perigosos porque, além do risco de incêndios, podem carregar cangalhas de fogos de artifícios na base e provocar explosões perto de residências, florestas, empresas e veículos. Quando o balão sobe, ele é carregado por correntes de ar e levado para locais imprevisíveis, colocando em risco o tráfego aéreo e milhares de passageiros que voam pelo estado todos os dias. Os balões também ameaçam o meio ambiente e destroem a fauna e a flora quando caem nas matas.

QUAIS CRIMES O BALOEIRO COMETE?

Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.

 

 

 

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

 

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.