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TJ julga improcedente ação da Promotora por pagamento de insalubridade à ex-primeira-dama Marilza

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação da Promotoria local, ajuizada contra o Prefeito Edmar Mazucato, a ex-Primeira Dama e hoje Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Marilza Cavallini e o Ex-Prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho, com relação ao pagamento de adicional de insalubridade à Marilza, que originalmente é concursada para dentista, mas foi deslocada para cargo em comissão (confiança) e não sujeito a “condição adversa” que justificasse o pagamento do citado adicional.

Em 2018, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

O fato

Marilza Cavallini, recebeu insalubridade de forma irregular entre os anos de 2009 e 2014, porque mesmo sendo dentista, ocupou no período cargo de confiança na Secretaria Municipal de Assistência Social, portanto em ambiente que não ameaçava sua saúde (ao contrário de quando era dentista. A prática, segundo o MP, é lesiva ao erário público.

A promotoria ressaltou em sua ação que os prefeitos Valtinho e Mazucato não se atentaram ao fato e pagaram o adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.  Durante a gestão de Valtinho, Mariza teria recebido R$ 6.213,60. Já na gestão de Edmar Mazucato, Marilza teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00.

No entendimento do Tribunal de Justiça “não há elementos” que comprovem a intenção do ex-Prefeito e do atual Prefeito no cometimento da irregularidade, o que deveria ter sido acompanhado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Entendeu o T.J. mera falha administrativa e não o ato de improbidade administrativa em relação a Valtinho e Mazucato. Já a servidora Marilza deverá devolver o valor recebido irregularmente e pagar uma multa em igual valor.

O relatório do processo é assinado pela Desembargadora Vera Grisani. Os demais desembargadores, Renato Delbianco e Luciana Bresciani votaram no mesmo sentido.

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