APEOESP
Todos e todas à assembleia nesta terça-feira, 29 com paralisação
Reajuste salarial já!
Não ao desmonte da carreira!
Subsídio é suicídio!
Nesta terça-feira, 29/03, é importante que cada professor e cada professora paralise suas atividades e participe da Assembleia Estadual da categoria às 14 horas em defesa da vida profissional, do salário e da carreira. Fechem suas escolas e venham lutar contra o desmonte da carreira proposto no PLC 3/2022.
Conforme amplamente divulgado, o governo Doria/Rossieli quer aprovar este Projeto de Lei Complementar que cria a farsa da “nova carreira” com vários retrocessos e prejuízos aos professores efetivos, aos da categoria O e também aos aposentados (veja mais informações nos Boletins APEOESP Informa Urgente disponíveis em nosso site). Demonstramos inclusive o engôdo dos R$ 5 mil de subsídio, pois o que realmente receberemos se esse PLC for aprovado será pouco mais de R$ 3,7 mil
Greve é um direito, inclusive aos professores da Categoria O
Lembramos que a greve é um direito assegurado a todos os trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constituição determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.
Portanto, a ausência do dia 29 de março deve ser entendida como de greve e o direito de greve é constitucional
Orientamos, dessa forma, os professores que participarão da paralisação, inclusive os da categoria “O”, a comunicar a direção da unidade escolar que participará da manifestação convocada pelo seu Sindicado APEOESP, conforme modelo abaixo.
E, em caso de o(a) professor(a) sofrer algum prejuízo que advenha da sua participação no movimento, deve procurar o departamento jurídico da subsede da região para orientação e providências.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 24/2022)