Ligue-se a nós

Cidades

TRF-1 derruba decisão, e peritos médicos do INSS terão de retornar ao trabalho presencial

Publicado

no

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quinta-feira (24) a decisão que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial.

Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – voltem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.
A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no Distrito Federal, passou por cima de uma competência do governo federal.
No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) é contra esse retorno e acionou a Justiça.
A associação argumenta que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.
Em nota divulgada após a decisão do TRF, a ANMP afirma que continuará a “realizar as vistorias sanitárias nas agências abertas pelo INSS”.
“O fato do serviço ser essencial não exime o INSS de suas obrigações constitucionais de garantir o direito à vida dos servidores e segurados. Nas agências inaptas, a orientação é da manutenção do trabalho remoto enquanto as pendências são corrigidas”, diz a associação.
A nova decisão
O desembargador afirma que ao liberar os peritos, na decisão anterior, o juiz federal do Distrito Federal Márcio de França de Moreira “acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete à Administração – de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discricionária de gestão dos quadros de pessoal da referida Autarquia”.
Segundo Betti, “cabe à Administração a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição”.
O desembargador cita ainda que a perícia médica federal é caracterizada como serviço público essencial.
“É atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social”.
O recurso da AGU
Ao recorrer ao TRF-1 para restabelecer a ordem de retorno dos peritos, a AGU afirmou que a suspensão dessa determinação causa “irreparável prejuízo à União, ao INSS e a centenas de milhares de beneficiários da Previdência Social, parcela vulnerável da sociedade”.
A Advocacia-Geral argumentou ainda que documentos “comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS” considerada apta e os “graves prejuízos causados pela não realização das perícias, a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação”.
Enquanto o governo e a categoria dos peritos travam uma queda de braço – o país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, incluindo 790.390 que aguardam perícia médica.
Ao todo, o INSS tem 3,5 mil peritos, mas nem todas as agências estão liberadas para o retorno desses profissionais – e parte deve seguir em trabalho remoto.
Fonte: G1
Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.