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Tribunal de Conta pede exoneração de 20 funcionários do quadro da Prefeitura de Osvaldo Cruz

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O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP), pede a exoneração de 20 funcionários do quadro da prefeitura de Osvaldo Cruz, nomeado no concurso 001/2015, após julgar ilegal a admissão destes funcionários

Estes funcionários foram nomeados ao cargo na administração do então prefeito à época Edmar Carlos Mazucato.

Segundo o TCESP, neste concurso houve irregularidades e favorecimentos de candidatos, como a incineração, após digitalização das folhas de respostas sem análise do Tribunal.

As exonerações serão, três advogados, um Cuidador de Idoso, uma Gari, dois Lavador, oito Motoristas, um Operador de Máquinas Pesadas, dois Orientadores Social, e dois Pedreiros.

O TCESP pede que a Prefeitura se manifeste em 60 dias, sobre a exoneração destes cargos.

O Ministério Público do Estado de São Paulo também ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa junto à Comarca de Osvaldo Cruz (Processo nº 1000512-16.2017.8.26.0407), em relação ao concurso 001/2015.

A Prefeitura de Osvaldo Cruz emitiu nota

Nota à Imprensa

O Tribunal de Contas do Estado publicou uma decisão com relação às contratações decorrentes do concurso 01/2015.

Entretanto, não se trata de decisão definitiva, estando pendente de recurso a ser analisado pelo próprio Tribunal, que, inclusive, tem julgamentos anteriores sobre a mesma matéria, em processos de outros municípios, com aprovação.

Ainda, diferentemente do que constou na divulgação em mídia, não há qualquer determinação de exoneração dos servidores, até porque essa questão é objeto de análise em processo junto ao Poder Judiciário.

É a nota.

 

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