O valor do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.
O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na última quinta-feira (15). Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A Lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa: estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) – data do primeiro emprego – há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep; ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021 e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021. O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base.
Fonte: Diário do Comércio